TJRJ - 0806333-83.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRE FREIRE DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/09/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDRE FREIRE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE FREIRE DA SILVA - CPF: *30.***.*67-65 (AUTOR).
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0806333-83.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FREIRE DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SENTENÇA O art. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
Nesse passo, é assente que esta modalidade recursal, diferentemente das demais, não visa reformar o "decisum", mas apenas elucidá-lo quando contiver dúvidas, obscuridades ou contradições, ou quando omitir ponto que deveria conter do julgado.
No caso destes autos, todavia, não se vislumbra a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, na medida em que o fundamento do "decisum" embargado está em perfeita harmonia com a sua conclusão.
O que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada.
Intimem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 23:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:53
Homologada a Transação
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14/02/2025 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:08
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 23:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 23:08
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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13/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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26/09/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/09/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 19:01
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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13/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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