TJRJ - 0808383-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808383-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE CARVALHO BELTRAO DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO ALTIMA PROTECAO INTELIGENTE Defiro JG à autora.
Anote-se.
Considerando que com os documentos coligidos aos autos não se vislumbra de plano, em exercício de cognição sumária, a prova inequívoca do direito, entendo prudente a oitiva prévia da parte contrária e instrução probatória a fim de aferir o alegado para melhor convencimento do Juízo.
Sendo assim, indefiro, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231, I, do CPC.
Ressalto que não haverá a designação prévia de audiência conciliatória, o que poderá ser revisto após qualquer manifestação das partes nesse sentido.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA DE CARVALHO BELTRAO DA CUNHA - CPF: *92.***.*07-03 (AUTOR).
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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