TJRJ - 0827394-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MORGANNA PAOLLA RICKMANN DO NASCIMENTO em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827394-62.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S A RÉU: THIAGO SANTOS RAINHO, RACHEL ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA, JULIO CESAR ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA Cuida-se de REINTEGRAÇÃO DE POSSEproposta por TRUE SECURITIZADORA S A em face de THIAGO SANTOS RAINHO, RACHEL ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA e JULIO CESAR ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA.
A parte autora desiste do feito no index 188908003.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
12/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827394-62.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S A RÉU: THIAGO SANTOS RAINHO, RACHEL ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA, JULIO CESAR ESTIGARRIBIA CAMPOS OLIVEIRA Conforme se depreende da narrativa da inicial, a Autora nunca esteve efetivamente na posse do imóvel, tendo consolidado sua propriedade em razão do inadimplemento das prestações de contrato de alienação fiduciária realizada com os réus e empresa cedente de crédito na qual a autora é ora cessionária e possui os direitos de propriedade do imóvel.
No caso em tela resta claro a impossibilidade da utilização do rito especial das ações possessórias, sendo possível da ação petitória de ação de imissão na posse, na forma do art. 1.228 do CC, uma vez que a discussão em tela refere-se a propriedade e não a posse do imóvel. À Autora para emendar a inicial e requerer o que for pertinente.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MORGANNA PAOLLA RICKMANN DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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