TJRJ - 0808260-15.2025.8.19.0208
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808260-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: RODRIGO GUSTAVO DOS SANTOS *58.***.*58-60 O endereço da parte ré não pertence à área territorial de abrangência deste Fórum, conforme certificado, tratando-se de competência fixada pelo critério funcional-territorial, e como tal, absoluta, ao teor do § único do art. 10 do LODJ: "Art. 10. [...] [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:52
Declarada incompetência
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07/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808260-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça O endereço da parte ré não pertence à área territorial de abrangência deste Fórum, conforme certificado, tratando-se de competência fixada pelo critério funcional-territorial, e como tal, absoluta, ao teor do § único do art. 10 do LODJ: "Art. 10. [...] [...] Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:42
Declarada incompetência
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07/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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