TJRJ - 0807599-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:38
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807599-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CREMILDE AGUIAR ALMEIDA RÉU: MARIA ALEXANDRINA AGUIAR MADUREIRA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARIA CREMILDE AGUIAR ALMEIDA em face de MARIA ALEXANDRINA AGUIAR MADUREIRA.
A parte autora desiste do feito no index 192855434.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressalvada a Gratuidade de Justiça já deferida.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
27/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807599-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CREMILDE AGUIAR ALMEIDA RÉU: MARIA ALEXANDRINA AGUIAR MADUREIRA Defiro JG á autora.
Anote-se.
Considerando que com os documentos coligidos aos autos não se vislumbra de plano, em exercício de cognição sumária, a prova inequívoca do direito, entendo prudente a oitiva prévia da parte contrária e instrução probatória a fim de aferir o alegado para melhor convencimento do Juízo.
Sendo assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231, I, do CPC.
Ressalto que não haverá a designação prévia de audiência conciliatória, o que poderá ser revisto após qualquer manifestação das partes nesse sentido.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
10/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALEXANDRINA AGUIAR MADUREIRA - CPF: *58.***.*23-24 (RÉU).
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08/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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