TJRJ - 0026204-08.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:37
Definitivo
-
10/09/2025 13:34
Expedição de documento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 17:46
Ato ordinatório
-
01/08/2025 17:44
Documento
-
01/08/2025 17:43
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026204-08.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801902-28.2022.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00271313 AGTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS SICOOB CREDIROCHAS ADVOGADO: ROBERTO SOUZA MORAES OAB/RJ-224063 AGDO: PAMELA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE LOGÍSTICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
ANULAÇÃO DE OFÍCIO.1.
Magistrado originário que não se pronunciou acerca do pedido de redução do valor da multa (clausula penal), o que se requereu com base no art. 413 do CPC, tendo se limitado a tratar sobre os demais pedidos, mostrando-se, portanto, a sentença citra petita, o que enseja a sua anulação.
Art. 141 e 492 do CPC.2.
Juiz deveria ter dado ao requerimento uma resposta positiva ou negativa, não podendo ser omisso em analisar a referida pretensão.
Error in procedendo. 3.
Impossibilidade de análise por esta Instância Revisora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, devendo ser consignado, outrossim, que, apenas a parte autora apelou sem arguir tal nulidade.
Além disso, a apreciação da questão por este Colegiado implicaria em prejuízo a todas as partes, uma vez que somente lhes restaria a oposição de Embargos de Declaração, Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura. 4.
Retorno dos autos ao juízo a quo, para a prolação de novo julgamento.
Prejudicado o exame do apelo interposto. 5.
Recurso conhecido e ANULADO, de ofício.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. -
08/07/2025 18:16
Documento
-
08/07/2025 15:54
Conclusão
-
08/07/2025 10:01
Provimento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026204-08.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801902-28.2022.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00271313 AGTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS SICOOB CREDIROCHAS ADVOGADO: ROBERTO SOUZA MORAES OAB/RJ-224063 AGDO: PAMELA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
23/06/2025 15:09
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 12:56
Pedido de inclusão
-
10/06/2025 13:48
Conclusão
-
10/06/2025 13:45
Documento
-
19/05/2025 16:13
Documento
-
16/04/2025 13:05
Documento
-
15/04/2025 14:13
Expedição de documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026204-08.2025.8.19.0000 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0801902-28.2022.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00271313 AGTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS SICOOB CREDIROCHAS ADVOGADO: ROBERTO SOUZA MORAES OAB/RJ-224063 AGDO: PAMELA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU DESPACHO: Intime-se a parte agravada.
Oficie-se solicitando informações e sobre eventual juízo de retratação. -
10/04/2025 18:00
Expedição de documento
-
10/04/2025 17:45
Mero expediente
-
09/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 13:03
Conclusão
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04/04/2025 13:00
Distribuição
-
04/04/2025 11:53
Remessa
-
04/04/2025 11:52
Documento
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04/04/2025 10:55
Remessa
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03/04/2025 18:46
Remessa
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03/04/2025 18:42
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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