TJRJ - 0809802-54.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CESAR RENATO BORGES em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809802-54.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIKTORIA LIPORACI HILARIO RÉU: CESAR RENATO BORGES Diante do noticiado pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC.
Sem custas.
Determino o desbloqueio dos valores penhorados, conforme ordem que junto em anexo.
Indefiro o requerimento do executado de restituição de valores na forma dobrada, haja vista que extrapola os limites da sentença.
Com o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:05
Processo Reativado
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:46
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:46
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
17/05/2023 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:51
Homologada a Transação
-
28/04/2023 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/04/2023 00:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 00:10
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2023 00:10
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012688-05.2008.8.19.0003
Municipio de Angra dos Reis
Paulo Maria Luporini
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2013 00:00
Processo nº 0802985-11.2024.8.19.0050
Maria Zelma Martins Rabello Cosendey
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Luciana Cortes Haikal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 10:22
Processo nº 0802214-10.2025.8.19.0014
Olivia Barroso de Siqueira da Silva
Joelson Car Comercio de Carros Usados
Advogado: Joao Brandao Martins Schitine
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 18:31
Processo nº 0922552-86.2024.8.19.0001
Pedro Antonio Pinto Junior
Cervejaria Petropolis S A
Advogado: Gustavo Fontes Valente Salgueiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 12:22
Processo nº 0803938-65.2022.8.19.0075
Leonardo de Oliveira Siqueira
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2022 15:17