TJRJ - 0840753-31.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 17:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:48
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RAYLANE MARTINS PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LEIVAN RODRIGO FERREIRA SANTOS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840753-31.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYLANE MARTINS PINHEIRO, LEIVAN RODRIGO FERREIRA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:15
Processo Reativado
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07/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:15
Processo Desarquivado
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24/05/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:02
Baixa Definitiva
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21/03/2024 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/03/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:47
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RAYLANE MARTINS PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LEIVAN RODRIGO FERREIRA SANTOS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
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01/12/2023 11:33
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/12/2023 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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01/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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