TJRJ - 0953956-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:04
Juntada de outros anexos
-
25/07/2025 18:04
Juntada de outros anexos
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0953956-92.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FLAVIA BIONDI, MARCIO GARCIA CUNHA RÉU: EDUARDO CASOTTI LOUZADA, ALINE GAIA PEREIRA LOUZADA ID 204302359: Cumpra-se o V. acórdão.
Intime-se o executado para efetuar a distribuição dos embargos à execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
01/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCIO GARCIA CUNHA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO CASOTTI LOUZADA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FLAVIA BIONDI em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ALINE GAIA PEREIRA LOUZADA em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO GARCIA CUNHA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FLAVIA BIONDI em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0953956-92.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FLAVIA BIONDI, MARCIO GARCIA CUNHA RÉU: EDUARDO CASOTTI LOUZADA, ALINE GAIA PEREIRA LOUZADA Deixo de receber os embargos à execução do ID 161540184, eis que protocolados nos autos da ação executiva ao invés de terem sido distribuídos por dependência na forma do art. 914, §1º, do CPC, tratando-se de erro grosseiro.
Nesse sentido: 0049649-36.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 18/04/2018 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DEIXA DE RECEBER EMBARGOS Á EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS POR PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DAS AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DEFESA QUE DEVE SE DAR EM APARTADO, DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 914 E PARÁGRAFO 1º DO NCPC/15.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Intimem-se.
Diga o exequente como pretende prosseguir, devendo recolher as custas pertinentes e apresentar planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
10/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:00
Outras Decisões
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31/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:06
Desentranhado o documento
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16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:04
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO GARCIA CUNHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA BIONDI em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCIO GARCIA CUNHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FLAVIA BIONDI em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:18
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIO GARCIA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA BIONDI em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:16
Outras Decisões
-
12/12/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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