TJRJ - 0810673-10.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:20
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSMAO PRIME SPORTS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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17/07/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/07/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810673-10.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSMAO PRIME SPORTS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ n° 481/2022.
Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
09/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:46
em cooperação judiciária
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03/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:22
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de index 185277167 eis que oferecida anteriormente à contestação.
Intime-se a parte ré. -
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810673-10.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSMAO PRIME SPORTS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio.
Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida.
Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
10/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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