TJRJ - 0834926-39.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de KAREN DA SILVA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834926-39.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, considerando que a medida pretendida já foi frustrada em outros processos que tramitam neste Juizado.
Ressalte-se que existem inúmeras execuções em face da ré RITMO E POESIA LTDA neste juizado, não havendo êxito na satisfação da execução.
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito.
Desta forma, apesar das tentativas, não foi localizado nenhum bem passível de penhora.
O artigo 53, § 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, caso haja seu requerimento.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0834926-39.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: RITMO E POESIA LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:54
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:11
Não recebido o recurso de KAREN DA SILVA FERREIRA - CPF: *64.***.*79-54 (AUTOR).
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07/11/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de KAREN DA SILVA FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:58
Outras Decisões
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05/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de KAREN DA SILVA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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01/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:35
Desentranhado o documento
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18/12/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/10/2023 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 23:26
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/09/2023 23:26
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/09/2023 23:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
18/09/2023 23:24
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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