TJRJ - 0958465-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0958465-66.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY MARIA FERREIRA RODRIGUES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:39
Outras Decisões
-
21/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0958465-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY MARIA FERREIRA RODRIGUES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Certifico que a contestação é tempestiva.
Réplica no id: 155754796.
Há proposta de acordo. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FLAVIO SANTOS FONSECA -
14/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GENY MARIA FERREIRA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:24
Declarada incompetência
-
04/12/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0186688-67.2020.8.19.0001
Marlon Haus da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Arthur Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2020 00:00
Processo nº 0810108-67.2025.8.19.0004
Marcio da Costa Cunha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberto Faria Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 10:05
Processo nº 0032028-85.2020.8.19.0205
Matheus Vidal Garcia da Silva
Marcelo Garcia da Silva
Advogado: Judson Tamarino Hartuique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2020 00:00
Processo nº 0814938-53.2023.8.19.0002
Damiana Silva Gentil
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 15:10
Processo nº 0921068-36.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Terral Material de Construcao LTDA
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 11:41