TJRJ - 0810108-67.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:45
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA CUNHA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/06/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810108-67.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DA COSTA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 07:12
Conclusos para decisão
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12/04/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 10:05
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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