TJRJ - 0921068-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:17
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:04
Juntada de Informações
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27/08/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0921068-36.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: TERRAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Ciente da decisão proferida pela 3ª CDP que negou provimento ao recurso interposto pelo réu consoante decisão id 205930239.
E considerando que não houve o recolhimento da taxa judiciária correspondente aos embargos monitórios apresentados, decreto a revelia da ré.
Esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto -
18/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:50
Decretada a revelia
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17/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:47
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:16
Não conhecidos os embargos de declaração
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15/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERRAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (RÉU).
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10/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERRAL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (RÉU).
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26/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:49
Outras Decisões
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23/09/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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