TJRJ - 0860207-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:02
Baixa Definitiva
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07/05/2025 14:56
Juntada de mandado
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de TIM S A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860207-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO HENRIQUE SOUZA DE MATOS, JULIANA CAMPOS AMORELLI DE FREITAS RÉU: TIM S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 18:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/04/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:23
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODOLPHO HENRIQUE SOUZA DE MATOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS AMORELLI DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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30/01/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860207-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO HENRIQUE SOUZA DE MATOS, JULIANA CAMPOS AMORELLI DE FREITAS RÉU: TIM S A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
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16/11/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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