TJRJ - 0830055-79.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SAYONARA GOMES BASTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830055-79.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIAS XAVIER COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem enfrentadas Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de defeito no fornecimento do produto/prestação do serviço e a configuração ou não do dano moral.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro a produção de prova pericial no local das instalações, nomeando para perito o Sr.
André Lang, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, devendo ser cientificado que a parte requerente da prova é beneficiária de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Indefiro a produção de prova oral, por entender desnecessária ao deslinde da causa, bastando a prova técnica e a prova documental para a formação do convencimento do juízo.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 11:10
Outras Decisões
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14/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SAYONARA GOMES BASTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de SAYONARA GOMES BASTOS em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SAYONARA GOMES BASTOS em 19/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 15:30
Outras Decisões
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12/04/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de SAYONARA GOMES BASTOS em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:38
Outras Decisões
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16/12/2022 17:28
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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