TJRJ - 0806795-70.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:22
Outras Decisões
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30/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806795-70.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PAGANO VERDINI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Despacho de ID.193480029enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):DOUGLAS PAGANO VERDINI(Advs:RUAN MIGUEL DA SILVA GUIMARAES - OAB RJ244220e FREDERICO CARNEIRO RAMOS - OAB RJ253627). "Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos extrato bancário dos últimos três meses, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806795-70.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS PAGANO VERDINI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 22:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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