TJRJ - 0807498-98.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:08
Outras Decisões
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21/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807498-98.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRELLA BIANNCA DE MORAES MORANDO RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 21:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/12/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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