TJRJ - 0802189-62.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LIVIA BENEZATH ALVES em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802189-62.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA BENEZATH ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIVIA BENEZATH ALVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Sentença Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9099/95.
A presente demanda foi proposta pela parte autora, menor, representado por sua responsável legal, Segundo o artigo 8º, §1º, I da lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no pólo ativo da relação processual aqui formada, não sendo cabível a propositura de demanda por incapaz, a qual deve demandar perante o juízo competente para apreciar o seu pedido, não sendo o Juizado Especial Cível competente, nos termos da lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/05/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 11:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2025 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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