TJRJ - 0803419-95.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:25
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
15/09/2025 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:52
Juntada de petição
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04/08/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803419-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA MARIA MAIA CANDIDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803419-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA MARIA MAIA CANDIDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
30/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:57
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803419-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILMA MARIA MAIA CANDIDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:12
Juntada de petição
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803419-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DILMA MARIA MAIA CANDIDO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação em id. 187361823 À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:24
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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