TJRJ - 0858328-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0858328-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERUZA PRAZERES CAXIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Anote-se a execução.
Intime-se para pagamento nos termos do artigo 535 CPC.
Após, oficie-se na forma do artigo 12, da Lei 12.153/2009 para cumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
05/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:41
Outras Decisões
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05/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0858328-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERUZA PRAZERES CAXIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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27/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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24/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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