TJRJ - 0819199-22.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de IRAN TEIXEIRA MURRO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES ROCHA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819199-22.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LOPES ROCHA EXECUTADO: IRAN TEIXEIRA MURRO Vistos etc.
Diante daanálise dosautos, verifica-se queo processofoi distribuídono anode 2023, entretanto, até o presente momento não foram localizados bensda executada passíveisde satisfazer a execução, apesar das diversas diligências realizadas nesse sentido.
Pedido de id. 213835664 que se indefere, eis que ojuízo não dispõe do referido convênio paraa realização da pesquisa.
Deve a parte exequente diligenciar pelas vias próprias.
Aplica-se ao caso o Enunciado nº 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS (TJ/COJES Nº 25/2024) -No processode execuçãopor títulojudicial ouextrajudicial, esgotadosos meiosde defesa ouinexistindo benspara agarantia dodébito, expedir-se-á certidãode dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
Isto posto,considerando o acima exposto e em conformidade com os princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Artigos 53,§4º da Lei 9.099/95 c/c art.925 do CPC.
Expeça-se certidãode crédito.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819199-22.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LOPES ROCHA EXECUTADO: IRAN TEIXEIRA MURRO ID. 196933610: O juízo não dispõe do referido convênio paraa realização da pesquisa.
Deve a parte exequente diligenciar pelas vias próprias.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 e consequente expedição de crédito.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
1- Indefere-se, por ora, eis que não esgotados todos os meios à disposição do devedor para a localização de seus bens, devendo-se, assim, por ora, ser resguardado o seu sigilo fiscal. 2- Ao exequente para se manifestar sobre resultado da consulta ao RE -
23/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:42
Outras Decisões
-
21/05/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, nova penhora on line, considerando resultado parcial recente.
Diga o exequente como pretende satisfazer o restante de seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, com a consequente extração de carta de crédito (art. 53 § 4º Lei 9099/95). -
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de IRAN TEIXEIRA MURRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:01
Outras Decisões
-
31/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de IRAN TEIXEIRA MURRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:34
Outras Decisões
-
27/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de IRAN TEIXEIRA MURRO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES ROCHA em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
24/04/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:18
Decorrido prazo de IRAN TEIXEIRA MURRO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:55
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:12
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2023 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/11/2023 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:11
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
15/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 16:22
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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