TJRJ - 0800961-96.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CASSIA MENDES MACHADO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Indiquem os requerentes os nomes e endereços dos herdeiros do sócio falecido, ascendentes ou colaterais, para que sejam intimados para se manifestarem no feito acerca da continuidade ou extinção da sociedade. (...) -
06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIELLA VARGAS GARDENGUE DE CASTRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CASSIA MENDES MACHADO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0800961-96.2025.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GIORGIO DE MORAIS FRANCA, DANIEL PEREIRA DE BRITO, PETROBRASIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO CIVIL LTDA REQUERIDO: JACKSON LEMOS TAVARES DO NASCIMENTO Malgrado a afirmação contida na inicial no sentido de que o “de cujus” JACKSON LEMOS TAVARES DO NASCIMENTO não teria deixado bens ou herdeiros, fato é que suas cotas compõem por si bem apto a figurar no acervo sucessório, sendo verdadeiro ainda que não foi esclarecido pelos autores se o falecido, não obstante ser solteiro e sem filhos, deixou ascendentes ou colaterais ou mesmo companheira, os quais o sucederiam na forma do art. 1.829 do Código Civil.
De acordo com a própria Cláusula 11 do Contrato Social da Pessoa Jurídica PETROBRASIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO CIVIL LTDA, em havendo o desejo dos sócios remanescentes em não dar continuidade à empresa,a solução é a apuração dos haveres e liquidação, sendo, portanto, desnecessário alvará judicial, a não que haja dissenção entre os sócios remanescentes e eventual herdeiro quanto aos valores das quotas, tendo competência para tal análise uma das varas empresariais da Comarca da Capital, na forma do art. 69, I, “e”, 2, da LODJ, atualmente a Lei Nº 10.633 de 18 de dezembro de 2024.
Em todo caso, é necessária a abertura de inventário judicial, no seio do qual serão declarados os bens a integrar o acervo hereditário, incluindo-se não só as cotas societárias, como também outros eventuais bens, como contas bancárias etc., em nome do “de cujus”.
Assim, esclareçam os autores se pretendem convolar a presente para inventário judicial, com as adequações necessárias, esclarecendo-se ainda a respeito de eventuais herdeiros na forma acima aduzida, comprovando-se ainda o ajuizamento da ação de apuração de haveres no Juízo competente.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
10/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELLA VARGAS GARDENGUE DE CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIELLA VARGAS GARDENGUE DE CASTRO em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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