TJRJ - 0803402-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 15:14
Juntada de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803402-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL COSTA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Renove-se a citação, por AR.
Em caso negativo, renove-se em ordem e sucessivamente. 1-RUA RIO IÇÁ, 191 - NOSSA SRA.
DAS GRAÇAS, MANAUS - AM, 69053-100 2-R.
QUADRA SHCS CR 516 BLOCOB, N° 66 1 PAVIMENTO SALA 101, BRASÍLIA - DF, 70381-525 3-AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1604 - SALA 9, OLINDA - PE, 55815-105 4-RUA WALTER FALCÃO N 979 HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA, 40295-010 BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:47
Juntada de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803402-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL COSTA RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
MANUELA DA CUNHA MOTA - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05 (CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
14/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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