TJRJ - 0828176-75.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0828176-75.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUAN DE JESUS DOS SANTOS Ciente da decisão que determinou o prosseguimento do feito com o bloqueio do veículo.
No entanto de acordo com a consulta ao cadastro do veículo via RENAJUD, verifica-se que o bem objeto da presenteaçãoencontra-seem nome deterceiro e que não consta ogravame de alienação fiduciária, estando o bem sem qualquer restrição em seu cadastro.
Sem o referido apontamento do gravame no Certificado de Registro fornecido pela autoridade competente, no caso o Detran, o contrato entabulado entre as partes não tem eficácia em relação a terceiros, uma vez que não se pode presumir o conhecimento da propriedade resolúvel na aquisição veículo.
Sendo assim, ao autor para esclarecer o fato do veículo estar em nome de terceiros , bem como não possuir qualquer restrição, no prazo de cinco dias.
Considerando a presente decisão, e que anteriormente o veículo não fora localizado, diga a parte autora se possui interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executória do título extrajudicial que a lastreia, nos termos do Art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:35
Outras Decisões
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16/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828176-75.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUAN DE JESUS DOS SANTOS Ciente o deferimento da antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento.
Ao autor para recolher as custas para a expedição do ofício eletrônico de restrição do veículo.
Recolhidas as custas, e certificadas, retornem conclusos para a expedição do ofício Renajud.
Mantenho a decisão agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828176-75.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUAN DE JESUS DOS SANTOS Indefiro o requerido.
Até o momento, sequer houve a realização de diligências para a localização do bem, nem mesmo para o endereço indicado no contrato.
O único mandado expedido retornou negativo por inércia do autor.
Assim, ao autor para recolher as custas de renovação do mandado, ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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