TJRJ - 0803312-42.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:33
Outras Decisões
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22/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 23:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 23:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 23:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 23:55
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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17/03/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 13:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/03/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 22:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 13:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/02/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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