TJRJ - 0831240-02.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:39
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/03/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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27/02/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/02/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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