TJRJ - 0802212-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de ROSE MARY GOMES FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0802212-25.2025.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: ROSE MARY GOMES FERREIRA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Ao autor para que se manifeste sobre a certidão negativa do OJA do ID 215461794.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
DANIELLE LEONARDO DE SOUZA FARIA -
13/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0802212-25.2025.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: ROSE MARY GOMES FERREIRA Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, a serem pagos pelo(a) executado(a) (artigo 827, caput, CPC).
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade no caso de integral pagamento do débito exequendo no prazo referido acima (artigo 827, § 1º, CPC).
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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