TJRJ - 0801971-57.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Busca e Apreensão e Citação encontra-se na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Bangu.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Busca e Apreensão e Citação encontra-se na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Santa Cruz.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
15/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Busca e Apreensão e Citação encontra-se na Central de Cumprimento de Mandados da Regional de Bangu.
Ao interessado para agendar a diligência com o responsável da CCM, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. -
13/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801971-57.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA 1) Considerando o teor da manifestação autoral (ID 185757497), expeça-se, com urgência, mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme determinado na decisão de ID 184924661. 2) Após o cumprimento da medida, à Serventia para cumprimento do determinado no útimo parágrafo da decisão supracitada, nos termos do art. 3º do Dec.-lei nº 911/69.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801971-57.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: C A J DE AZEREDO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA Inicialmente, examinando os autos, não verifico a presença das hipóteses legais autorizadoras da tramitação do processo em segredo de justiça, nos termos previstos nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a regra geral do ordenamento jurídico é a publicidade dos atos processuais, a qual somente pode ser restringida em caráter excepcional, vale dizer, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
O interesse versado na presente demanda é meramente patrimonial, sendo certo que não restou demonstrada a necessidade de preservação do interesse social ou da intimidade das partes, a ensejar a tramitação do feito em segredo de justiça.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro corrobora esse entendimento em casos análogos, como se infere do seguinte aresto: “Ementa: Agravo de Instrumento.
Ação de busca e apreensão de veículo.
Alienação fiduciária.
Decisão que deferiu a gratuidade de justiça requerida pela ré e indeferiu pedido da agravante de tramitação do feito em segredo de justiça e de expedição de ofícios a empresas de aplicativos de motoristas, para fins de localização do bem. (...)Quanto ao indeferimento do pedido de tramitação feito em segredo de justiça, como cediço, o segredo de justiça é exceção à regra de publicidade dos atos jurisdicionais e se impõe apenas quando necessário para preservar a intimidade das partes ou o interesse social.
Art. 5º, LX, da CRFB, c/c art. 189 do CPC.
In casu, considerando que o interesse é meramente patrimonial, não há embasamento legal para o deferimento da tramitação do feito em segredo de justiça.
Desprovimento do recurso.” (grifou-se) (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0060509-57.2021.8.19.0000 - Des(a).
CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julgamento: 11/08/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Logo, INDEFIROo pedido de tramitação do presente processo em segredo de justiça.
Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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