TJRJ - 0801292-66.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:05
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:05
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANGELA CANDIDO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801292-66.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CANDIDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.173529130.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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