TJRJ - 0808072-37.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
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19/09/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:22
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de KELI NASCIMENTO RICARTE DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0808072-37.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELI NASCIMENTO RICARTE DA SILVA RÉU: NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS, PASSAGENS DA NAY LTDA, N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora na petição de indexador 212665177, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa.
P.R.I.
Mantenho o despacho de id. 185004175 quanto à designação de audiência.
Citem-se os réus PASSAGENS DA NAY LTDA e N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA, de forma eletrônica, para oferecerem contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:23
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de KELI NASCIMENTO RICARTE DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808072-37.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELI NASCIMENTO RICARTE DA SILVA RÉU: NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS, PASSAGENS DA NAY LTDA, N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA Diante da juntada do mandado negativo, intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação à ré não citada (NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o seu atual endereço DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808072-37.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELI NASCIMENTO RICARTE DA SILVA RÉU: NAYARA CRISTINA SANT ANNA DOS SANTOS, PASSAGENS DA NAY LTDA, N EXPERIENCE OPERADORES TURISTICO LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante do problema sistêmico apontado, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por CARTA COM A.R., no endereço fornecido pela parte autora ou PELO TELEFONE/EMAIL FORNECIDO, devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:12
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/03/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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