TJRJ - 0802339-75.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:24
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão de débito
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05/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATA MARQUES SOUZA DE ARAUJO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802339-75.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MARQUES SOUZA DE ARAUJO DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RENATA MARQUES SOUZA DE ARAUJO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:25
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/02/2025 06:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 06:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/02/2025 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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