TJRJ - 0811173-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811173-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na hipótese, tenho que não merece prosperar o pedido autoral quanto a fatura de MAIO DE 2024, vez que a mesma não é objeto desta demanda, conforme se depreende da sentença de Id.123481473/123544811.
Assim, considerando-se o cumprimento da obrigação de fazer, com CANCELAMENTO DO PARCELAMENTO EFETUADO NO VALOR DE R$ 1.890,94, BEM COMO REFATUROU AS CONTAS DE NOV/2023, FEV, MAR E ABR/2024 PELA MÉDIA DOS 6 MESES ANTERIORES informado pela executada em Id.135878153, verificando-se que tal cumprimento não foi impugnada pelo exequente, conforme se depreende da petição em Id.148517935, verifica-se incabível o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/09/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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17/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/06/2024 19:43
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 19:42
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/05/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/05/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 01:38
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/05/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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