TJRJ - 0804080-46.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0804080-46.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITH BARBOSA BARROS EXECUTADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA Certifico que, de acordo com consulta realizada ao Sistema de Arrecadação Integrada, a GRERJ *18.***.*06-41-33 consta como gerada, não havendo informação sobre o pagamento. À parte ré para regularizar.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
GABRIEL MARTINS LOPES -
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À parte ré , BANCO BRADESCO S/A, para informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VALDITH BARBOSA BARROS em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804080-46.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDITH BARBOSA BARROS EXECUTADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA ID 189116009: Trata-se de embargos à execução em que o réu BANCO BRADESCO S/A alega unicamente sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução, sob o argumento de que não foi o beneficiário dos descontos indevidos realizados na conta da parte autora, e sim o corréu EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A.
Pede que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva e declarado indevido o valor executado em seu desfavor.
O Juízo encontra-se garantido pelo depósito de ID 189116012.
Resposta da parte autora no ID 191775590, alegando preclusão de matéria de mérito. É o breve relatório.
Decido.
Impõe-se o reconhecimento da manifesta improcedência dos embargos opostos.
Em que pese haver previsão legal para a alegação de ilegitimidade passiva por meio de impugnação à execução (art. 525, § 1º, II, do CPC), correta classificação terminológica a ser aplicada ao presente caso, já que se trata de fase de cumprimento de sentença deflagrada nos próprios autos em que proferida a sentença, tal possibilidade somente restaria viável caso o executado não tivesse figurado no polo passivo da ação na fase de conhecimento, o que não é o caso dos presentes autos.
Assim, quanto a tal matéria, há que se reconhecer a preclusão, o que impede que o réu a rediscuta em sede de cumprimento de sentença.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOSformulados nos embargos de ID 189116009.
Custas pelo embargante.
Sem honorários.
Contudo, considerando que o corréu já havia comprovado nos autos no ID 187861029 o pagamento do valor integral da condenação e diante da quitação conferida pela parte autora no ID 191783620, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a favor da autora e/ou sua patrona, havendo poderes, para levantamento do depósito de ID 187861029.
Expeça-se mandado de pagamento a favor do embargante, para levantamento do depósito de ID 189116012.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
20/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 12:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0804080-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDITH BARBOSA BARROS RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
09/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
13/11/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/11/2024 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:53
Outras Decisões
-
30/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 20:16
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/09/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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