TJRJ - 0803427-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:31
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NOVAERA PAGAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de LIFE IN FIT LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803427-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ DO ARTE RÉU: NOVAERA PAGAMENTOS LTDA, J.
V.
R MUZZY - NUTRICIONISTA, LIFE IN FIT LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.177733371.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:29
Juntada de petição
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11/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/03/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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