TJRJ - 0821089-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:29
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHELLE MENDONCA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821089-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SILVA FERNANDES, MICHELLE MENDONCA DE ARAUJO RÉU: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte demandada no endereço fornecido, vez que houve o retorno negativo do(s) A.R(s), conforme certidão(ões) em Id.158561315.
Intimada a indicar novo endereço a parte autora quedou-se inerte conforme Id.175859811.
Cabe lembrar que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Descabe ainda no sistema processual simplificado dos Juizados Especiais a expedição de ofícios para localização de pessoas, eis que constitui medida morosa que permite a perenização do processo, inviabilizando o funcionamento dos Juizados.
Sendo assim, e levando-se em conta ainda que o artigo 51, parágrafo único da Lei n° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 14 §1º, I e 52 caput e §1º da lei nº9.099/95 c/c 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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