TJRJ - 0802867-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Outras Decisões
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12/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802867-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO RESENDE DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Mantenho decisão agravada.
Seguem anexas as informações de agravo.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
26/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802867-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO RESENDE DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Mantenho decisão pelos seus próprios fundamentos.
Seguem anexas as informações de agravo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:00
Desentranhado o documento
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13/05/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 17:58
Desentranhado o documento
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13/05/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0802867-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO RESENDE DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A Defiro gratuidade de justiça.
RECEBO a emenda à inicial para adequar o procedimento ao rito dos arts. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor (renegociação coletiva de dívidas do consumidor superendividado); Ad cautelam,SUSPENDO, até o julgamento do mérito, a consignação de todas as obrigações que serão objeto de repactuação, para, neste interregno, salvaguardar a dignidade da parte autora, superendividada, que demonstrou boa-fé ao se socorrer do rito de negociação coletiva.
OFICIE-SE, então, à fonte pagadora da parte autora de ID 165670028, para que suspendam os descontos dos empréstimos consignados efetuados pelos réus, bem como para não liberarem margem para que novos empréstimos consignados sejam realizados, por qualquer instituição financeira, o que será objeto de nova análise oportunamente.
Citem-se e intime-se.
Depreende-se que o segundo réu já se deu por citado, tendo ingressado, espontaneamente, aos autos e apresentado contestação, conforme ID 169464187.
Sem prejuízo, aos réus para informarem, junto à contestação, o saldo devedor global da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO RESENDE DOS SANTOS - CPF: *14.***.*11-01 (AUTOR).
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:04
Outras Decisões
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15/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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