TJRJ - 0856985-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:30
Juntada de petição
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856985-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO ANDRE RANGEL SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CONTE em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIO ANDRE RANGEL SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIO ANDRE RANGEL SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Claro S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
21/01/2025 16:39
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Ata da Audiência
-
14/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA CONTE em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820230-61.2024.8.19.0203
Luana Pereira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Eugenia Nunez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:06
Processo nº 0817150-19.2025.8.19.0021
Pedro Luiz Sampaio Ferro
Lqt Odontologia Integrada LTDA
Advogado: Karen Halliday de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:29
Processo nº 0807474-47.2025.8.19.0021
Thayene Thamara Rangel
Clinica Santa Branca
Advogado: Amanda Lima Ribeiro Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 12:18
Processo nº 0881779-82.2024.8.19.0038
Vilma Conceicao Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 17:20
Processo nº 0942822-34.2024.8.19.0001
Arizonete Vieira Alves Marcial
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bruna Ferraro Leone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:17