TJRJ - 0881779-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:10
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de VILMA CONCEICAO PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0881779-82.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA CONCEICAO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VILMA CONCEICAO PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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