TJRJ - 0845539-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0845539-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA DE FATIMA BASTOS REQUERIDO: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da alegação de não cumprimento da obrigação de fazer (id. 216377962), intime-se o 1º Réu para provar o adimplemento da obrigação no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa anteriormente aplicada.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:03
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 21/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:11
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA BASTOS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
23/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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