TJRJ - 0810002-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MIRELA BOF BALARDIN em 15/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de IANARA CARDOSO DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:21
Juntada de petição
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:48
Juntada de petição
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11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810002-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON COSTA FERREIRA RÉU: MPM CORPOREOS S.A., CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICO S.A DECISÃO O perito nomeado para atuar no feito é pós-graduado em dermatologia.
Contudo, diante da ausência de manifestação, nomeio, em substituição ao expertanteriormente indicado, a Dra.
Mirela Bof Balardin, e-mail “[email protected]”, integrante do CPTEC, na forma do Provimento CGJ 22/2023, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão saneadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
09/07/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:32
Nomeado perito
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18/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IANARA CARDOSO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0810002-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMON COSTA FERREIRA RÉU: MPM CORPOREOS S.A., CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICO S.A DECISÃO No caso concreto, é relatado pelo consumidor a ocorrência de diversas irritações e cicatrizes na pele, provenientes de queimaduras gravíssimas por toda extensão do seu corpo, sendo uma das pretensões a reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou serviço, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos, afastando-se a decadência suscitada preliminarmente.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial requerida por ambos, nomeando para atuar no feito o Dr.
Alexandre Pomatti, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem rateados, comprovando o Réu o depósito de 50% do valor.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 4 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:55
Juntada de petição
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14/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMENICO DONNANGELO FILHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IANARA CARDOSO DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de IANARA CARDOSO DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 12:44
Desentranhado o documento
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05/07/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMON COSTA FERREIRA - CPF: *28.***.*98-19 (AUTOR).
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04/05/2023 07:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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