TJRJ - 0845539-08.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0845539-08.2024.8.19.0002 Assunto: Descontos Indevidos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845539-08.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00035720 RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ROSANGELA DE FATIMA BASTOS ADVOGADO: JULIANA LIMA DE ALMEIDA OAB/RJ-121795 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, em observância ao disposto no artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
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07/04/2025 14:00
Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:26
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 12:39
Conclusão
-
27/03/2025 12:36
Distribuição
-
27/03/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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