TJRJ - 0806676-12.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:17
Outras Decisões
-
05/08/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806676-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARA GONTIJO ABREU MIGUEZ RÉU: FAST SHOP S.A, WHIRLPOOL S.A Intimação sobre Despacho de id.209663264enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
FAST SHOP S.A (adv - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB RJ106094); .
WHIRLPOOL S.A (adv - CATARINA BEZERRA ALVES - OAB PE29373): “Intimem-se as rés para comprovarem o cumprimento de sentença em cinco dias sob pena de penhora online.” RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0806676-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARA GONTIJO ABREU MIGUEZ RÉU: FAST SHOP S.A, WHIRLPOOL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ANA MARA GONTIJO ABREU MIGUEZ em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA MARA GONTIJO ABREU MIGUEZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806676-12.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARA GONTIJO ABREU MIGUEZ RÉU: FAST SHOP S.A, WHIRLPOOL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
26/02/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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