TJRJ - 0802145-43.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTELA CELINA FALEIRO DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802145-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTELA CELINA FALEIRO DA COSTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/04/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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