TJRJ - 0807146-43.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0807146-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIERRE NUNES DA ROSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 06:54
Recebidos os autos
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15/08/2025 06:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:56
Outras Decisões
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04/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VITOR KMIECIK NETO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 191700695 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PIERRE NUNES DA ROSA. -
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807146-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIERRE NUNES DA ROSA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 19:15
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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09/04/2025 16:09
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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