TJRJ - 0806750-66.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANA GUIMARAES NUNES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806750-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA GUIMARAES NUNES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ITAU UNIBANCO S.A Recebo os Embargos de Declaração, opostos pela autora (ID 187884774), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Por fim, o inconformismo da embargante deve ser manifestado na via recursal própria.
P.
I RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:31
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806750-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA GUIMARAES NUNES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ITAU UNIBANCO S.A Intimação sobre Despacho de ID.193639273 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BANCO ITAÚ S/AE ITAU UNIBANCO S.A(Adv:EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588). "Tendo em vista que o contraditório é assegurado expressamente nos embargos de declaração (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil) e que o recurso apresentado tem efeitos infringentes, intime-se a parte embargada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se quiser, manifeste-se sobre o recurso oposto." RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806750-66.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA GUIMARAES NUNES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/02/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/02/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/01/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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