TJRJ - 0800209-22.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de URSULA DO COUTO PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de URSULA DO COUTO PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0800209-22.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELUCILEA LEAL DO COUTO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se os autos à Central de Cálculos para apurar o valor real do débito.
Recolham-se as custas devidas para o ato.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800209-22.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELUCILEA LEAL DO COUTO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 7 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de URSULA DO COUTO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de URSULA DO COUTO PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ELUCILEA LEAL DO COUTO em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELUCILEA LEAL DO COUTO - CPF: *58.***.*81-00 (AUTOR).
-
10/01/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822079-30.2024.8.19.0054
Andreia Carla Soares de Freitas
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 14:50
Processo nº 0815804-34.2023.8.19.0011
Lucimar Ramos Lins
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romano Groppo Mareli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 12:56
Processo nº 0801220-16.2024.8.19.0014
Fabio dos Santos de Jesus
Cyrela Boraceia Emp. Imob. Spe LTDA
Advogado: Antonio Juliao Pinheiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 18:25
Processo nº 0972144-02.2024.8.19.0001
Ingrid Pinheiro de Moraes Fagundes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alba Valeria Lourenco Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:29
Processo nº 0816709-39.2023.8.19.0011
Gustavo Alberto de Mendonca
Madeirado Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Gustavo Alberto de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 13:50