TJRJ - 0803707-77.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CAMILA EMILIANO COSTA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NILSA DA SILVA MORAIS APOLINARIO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803707-77.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA EMILIANO COSTA DOS SANTOS RÉU: NILSA DA SILVA MORAIS APOLINARIO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/11/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:34
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/10/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/10/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CAMILA EMILIANO COSTA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:54
Outras Decisões
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28/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:31
Decretada a revelia
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20/06/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:30
Juntada de petição
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12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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