TJRJ - 0914814-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:01
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE BUENO SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914814-47.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO ADM DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: TADEU RENAN ELIAS Trata-se de ação de despejo, proposta por TIAGO ADM DE BENS PROPRIOS LTDA, em face de TADEU RENAN ELIAS, em que a parte autora, requereu, em petição de id.140780108, a desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da parte ré, eis que ainda não citada, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob de inscrição na dívida ativa.
Sem Honorários.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não recolhidas, inscreva-se na Dívida Ativa e arquive-se sem baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
21/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 16:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914814-47.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TIAGO ADM DE BENS PROPRIOS LTDA RÉU: TADEU RENAN ELIAS Considerandoavontadedaspartesmanifestadaatravésdoacordodo id. 143615694e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, c/c o artigo 515, III, todos doCódigo de Processo Civil.
Advirto aspartesqueemcasodenãocumprimentodopactodeverãoseraplicadasasnovas regras postas nos artigos 515, III do CPC, eis que se tornou título executivo judicial.
Custas e honorários conforme pactuado pelas partes.
Comunicado o cumprimento do acordo, recolhidas as custas remanescentes, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE BUENO SIQUEIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de TIAGO ADM DE BENS PROPRIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:39
Homologada a Transação
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06/11/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE BUENO SIQUEIRA em 08/10/2024 23:59.
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13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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