TJRJ - 0809829-81.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809829-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
-
23/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809829-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-sevista ao Ministério Público.
Após,remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares(Leigos)para a prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
15/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809829-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo oriundo de declínio.
Cite-se o Réu, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0809829-81.2025.8.19.0004 AUTOR: DAISY LUCIA MENDONCA CAMPOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Considerando o contido na inicial e o previsto nos arts. 16 e 23 da Lei Estadual nº 5.781/10, trata-se de hipótese de competência absoluta de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (Ato Executivo nº 272/2017).
Portanto, imperioso se reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para a tramitação e julgamento do feito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, determinando a remessa dos autos, após feitas as anotações de praxe.
São Gonçalo, 10 de abril de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:40
Declarada incompetência
-
10/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810864-55.2025.8.19.0205
Maria Helena Ramos Barbosa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 10:55
Processo nº 0883094-62.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Infomax Comercio de Informatica LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 11:38
Processo nº 0962244-29.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Bandeirante Gaspa...
Marcia Clementina Villela Perigault
Advogado: Murilo Esteves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 15:11
Processo nº 0800524-64.2025.8.19.0007
Andre Ezequiel Cruz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fabio Nemetala Ferreira Cordova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 11:58
Processo nº 0800893-58.2025.8.19.0007
Andriele Martins Franco
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Lilson Tiago Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 23:42